quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Bolsa Bandido, NÃO é piada, R$ 810,00 de salário por filho...

Para vocês não acharem que a lei abaixo é uma PIADA de mau gosto, aqui está o link do INSS com essa regulamentação : http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009*
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
* revogada pela Portaria nº 333, de 29/6/2010, com efeitos retroativos a 01/01/2010.

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

8 comentários:

Luci Cardinelli disse...

Esse benefício é um benefício previdenciário previsto em lei, há muito tempo. Não foi introduzido por esse governo, nem por nenhum outro.
Foi introduzido pela legislação, e a última lei previdenciária foi promulgada em 1991. Portanto, existe há muito tempo.
À primeira vista pode parecer um benefício absurdo, mas é um benefício como qualquer outro previdenciário, ou seja, auxílio-doença, aposentadoria.
Ele só é devido para aqueles que contribuem para a Previdência Social.
Não é devido aos criminosos só porque cometeram um delito e foram presos. É devido para aquele que, contribuindo mensalmente para a Previdência, comete um crime e vai para a prisão.
Esse auxílio é entregue para a família do preso, pois seus filhos não são culpados do seu crime. São crianças que precisam ser cuidadas e alimentadas. Já perderam o pai para o crime, e não podem ser abandonados pelo Estado. Mas reforço: só receberão esse benefício se o pai tiver contribuído para a Previdência.

abçs

Samuel Goldstein disse...

Luci, que o tema está dentro da lei, eu não tenho a menor dúvida.

A discussão aqui não é quem criou, que certamente foi algum governante bandido, quem aprovou foi o resto da quadrilha, e obviamente se asseguraram de estar tudo dentro da absoluta legalidade.

A questão aqui é que o cobertor é curto, o nosso governo socialista distribui cada vez mais benesses a quem não trabalha, aumenta a legião de vagabundos, eleva o endividamento público a níveis "jamais vistos na história deste país", os escândalos aparecem e são abafados todos os dias e as escolas, hospitais e cadeias estão apodrecendo e não há qualquer melhora importante na infra-estrutura, portanto, teria que se cortar o que é imoral.

A questão aqui é moral e a opinião é pessoal, família de bandido, segurado ou não (até mesmo porque as regras para perda de condição de segurado também tem suas brechas) infelizmente, tem que ser penalizada SIM. Em qualquer lugar decente do mundo, família de bandido não tem benefício, perde até pensão em andamento e se for funcionário público ou político (uma fatia importante dos principais criminosos deste pais) perde até aposentadoria acumulada em anos e anos de trabalho.

Anônimo disse...

O problema nao esta no assistencialismo em si.... qq pais q preste nesse mundo tem assistencialismo.... EUA, Noruega, Inglaterra, Alemanha, Suecia, Suica.... para os q nao trabalham, para os presos, para os filhos destes, para os desempregados,, pra quem tem condicoes ou p quem nao as tem. O problema nao eh do assistencialismo. O problema eh do brasileiro, que mto malandro, quer dar o seu "jeitinho" de viver as custas do assistencialismo, coisa q nos paises de primeiro mundo nao acontece. Assistencialismo.... o nome eh auto explicativo.. eh assistencia. Nao subsistencia. O mal do brasileiro eh o proprio brasileiro q qq coisa culpa o governo, mesmo q seja uma coisa boa. Olhar p o proprio umbigo ele nao olha.

Margot Vieira disse...

Sugiro que, antes de emitir um parecer sobre materia de lei, consulte um bom advogado para lhe explicar alguns conceitos básicos de Direito.

Quantos segurados do INSS vão para a cadeia? E se estão na qualidade de "segurado", tê todo o direito de usufurir do "seguro".

Espero que nenhum de você acabem se envolvendo em algum tipo de encrenca e acabem - por um azar do destino - tendo que responder o processo na cadeia...

Samuel Goldstein disse...

Bete, obrigado pela sugestão. Eu entendi perfeitamente a lei e continuo discordando.

Minha opinião é a seguinte, está preocupado com a família, não faz nada pra ser preso. O que esse pais precisa é de "desincentivos" a bandidagem e não incentivos. Quanto piores as potenciais punições, especialmente afetando a família, mais o criminoso vai pensar antes de cometer um crime, portanto, não a bolsa bandido !

José Andrade disse...

Fui vítima de 2 assaltos, 1 deles 3 menores (vagabundos) entraram em casa quando chegava, tentaram atirar no meu pai que vinha do trabalho com o uniforme da PM, eu reagi, soquei 1 deles, esse foi preso 3 fugiram e quase morri. O Vagabundo foi julgado como menor, pegou 3 anos, podendo sair em 1 e pagar cesta básica, um marginal que quase me matou e matou meu pai, pessoas que trabalham, meu pai que deveria estar aposentado ainda exercendo o ofício, pagamos TODOS os malditos impostos pra políticos vagabundos aumentarem seus salários 62% pra que? Pra morrer em casa quando chega do trabalho? Que impunidade é essa? Direitos Humanos? Cadê que alguém veio me procurar perguntando se eu estava bem, se eu estava traumatizado por ter segurado o braço de um MARGINAL com um .38 e ele disparando tentando me acertar. A “criança” tá lá, sendo cuidada, eu estou aqui com medo dos outros voltarem, não posso ter uma roupa legal pq sou visado, n posso andar com meu celular, notebook, qq coisa de valor pq sou visado, n posso ter um carro legal pq sou visado, ué quem está preso e pagando? eu que não posso ter NADA e ainda estou TODOS os dias no meu trabalho, ou o MARGINAL VAGABUNDO que está lá descançando com banho de Sol, exercícios, comida, cama, banho e vadiando? Estou cheio da injustiça desse país, da corrupção e desses vagabundos dominando as rua… deveríamos nos unir e exterminar esse tipo de gente da face da Terra, bandidos e políticos.

DONA CHITA ADMIROU-SE... disse...

O que é isso mesmo heim!!!? Beneficio previdenciario. Que governo é esse. Somos seres humano que vivemos humilhados pela corrupção. É salario de 50 mil, é salário de 540. Mas não vai adinatar reinvindicar nada nesse blog, porque eu trabalho o dia inteirinho, AGUENTO minha chefe e ganho apenas 700 reais. AH tem dó, eu vou roubar tb e ficar presa só curtindo ai sim vou ter um saário DIGNO> Brincadeira!!!

DONA CHITA ADMIROU-SE... disse...

Desculpe esqueci de falar mais uma coisinha:Se eles matassem meus filhos alguem iria pagar os danos?mas fica em cadeia por uns anos e depois e solto.Independente de quem seja e que Deus me perdoe os pensamentos mas se eles não pagam a familia deles que pague. Ora além de errarem a gente é que paga. Bota esse povo pra trabalhar na cadeia e fazer render seus proprios futos. Plantem uma horta, manda um pouco pra família. Deveria haver um plano de trabalho por lá e cada um ajudar sua família e gerar sua propria renda e o que sobrar dá ao estado.